Pular para o conteúdo

Médicos PJ

Como funciona o Fator R no Simples Nacional

O cálculo que decide se a sua atividade cai no Anexo III ou no Anexo V: como a razão entre folha e receita é apurada, por que ela se move todo mês e o erro de pró-labore que derruba o enquadramento no meio do ano.

Publicado em

3 min de leitura

O Fator R é a conta que define em qual anexo do Simples Nacional uma atividade de serviço é tributada. Para médicos, clínicas, psicólogos e terapeutas, ele é provavelmente o número mais importante do ano — e o mais fácil de perder de vista.

A fórmula

Fator R = folha dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses

Se o resultado for igual ou maior que 0,28 (28%), a atividade é tributada pelo Anexo III, cuja alíquota inicial parte de 6%.

Se for menor que 0,28, cai no Anexo V, que começa consideravelmente mais alto.

O que entra em cada lado da conta

Na folha (numerador):

  • salários dos empregados;
  • pró-labore dos sócios;
  • encargos: INSS patronal, FGTS;
  • 13º e férias, na competência.

Na receita (denominador):

  • a receita bruta dos últimos doze meses, sem deduções.

O que não entra na folha é o que mais surpreende: repasse a profissional autônomo ou a PJ não é folha. Uma clínica que trabalha majoritariamente com repasse pode ter custo de pessoal altíssimo e Fator R baixo ao mesmo tempo.

O detalhe que quase todo mundo erra: a janela é móvel

O Fator R não é anual. Ele é apurado mês a mês, sobre os doze meses anteriores. Isso significa que a razão se move sozinha, mesmo que ninguém mexa em nada:

  • se a receita cresce e a folha fica parada, o Fator R cai;
  • se um funcionário sai e não é reposto, o Fator R cai;
  • se o 13º é pago, o Fator R sobe naquele mês e volta a cair depois.

O erro clássico é fixar o pró-labore em janeiro, ver que o Fator R está em 31% e não olhar mais. Em agosto, com a receita 25% maior, a razão pode ter ido para 25% — e a empresa passa a ser tributada pelo Anexo V sem ninguém perceber.

Um exemplo com números

Um consultório com receita de R$ 40 mil/mês e pró-labore de R$ 12 mil mais encargos:

Cenário A Cenário B
Receita anual R$ 480.000 R$ 600.000
Folha anual (com encargos) R$ 144.000 R$ 144.000
Fator R 30,0% 24,0%
Anexo III V

Nada mudou no consultório além do faturamento ter crescido. E foi justamente o crescimento que empurrou a atividade para o anexo mais caro.

Aumentar o pró-labore compensa?

Às vezes sim, às vezes não — e essa é uma conta, não uma regra.

Aumentar o pró-labore eleva a folha e pode levar o Fator R aos 28%. Em troca, aumenta o INSS e o IRRF sobre esse pró-labore. O ganho na alíquota do Simples precisa superar o custo adicional de INSS e imposto de renda na pessoa física.

A conta inversa também aparece: reduzir o pró-labore para pagar menos INSS costuma ser um mau negócio, porque derruba o numerador e pode custar o Anexo III inteiro. Além disso, o pró-labore é a base do benefício previdenciário futuro do sócio.

O que fazer na prática

  1. Calcular o Fator R todo mês, não uma vez por ano.
  2. Projetar a receita dos próximos meses e ver onde a razão vai parar.
  3. Ajustar o pró-labore antecipadamente, com margem de segurança acima dos 28% — trabalhar colado no limite é arriscado.
  4. Revisar quando a estrutura mudar: contratação, demissão, entrada de sócio, mudança do modelo de repasse.

Um alerta sobre o modelo de contratação

Trocar CLT por repasse a PJ para reduzir encargo é uma decisão com consequências além do Fator R — envolve risco trabalhista e previdenciário, e a caracterização da relação não depende do que está escrito no contrato, mas de como o trabalho acontece na prática.

Se o objetivo é ajustar o Fator R, há caminhos mais seguros do que mexer no vínculo da equipe.


Este texto descreve regras gerais e não substitui a análise do caso concreto. O enquadramento depende dos números efetivos da empresa e da legislação vigente.

Falar com a VBS Contabilidade no WhatsApp