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Como funciona o Fator R no Simples Nacional
O cálculo que decide se a sua atividade cai no Anexo III ou no Anexo V: como a razão entre folha e receita é apurada, por que ela se move todo mês e o erro de pró-labore que derruba o enquadramento no meio do ano.
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O Fator R é a conta que define em qual anexo do Simples Nacional uma atividade de serviço é tributada. Para médicos, clínicas, psicólogos e terapeutas, ele é provavelmente o número mais importante do ano — e o mais fácil de perder de vista.
A fórmula
Fator R = folha dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses
Se o resultado for igual ou maior que 0,28 (28%), a atividade é tributada pelo Anexo III, cuja alíquota inicial parte de 6%.
Se for menor que 0,28, cai no Anexo V, que começa consideravelmente mais alto.
O que entra em cada lado da conta
Na folha (numerador):
- salários dos empregados;
- pró-labore dos sócios;
- encargos: INSS patronal, FGTS;
- 13º e férias, na competência.
Na receita (denominador):
- a receita bruta dos últimos doze meses, sem deduções.
O que não entra na folha é o que mais surpreende: repasse a profissional autônomo ou a PJ não é folha. Uma clínica que trabalha majoritariamente com repasse pode ter custo de pessoal altíssimo e Fator R baixo ao mesmo tempo.
O detalhe que quase todo mundo erra: a janela é móvel
O Fator R não é anual. Ele é apurado mês a mês, sobre os doze meses anteriores. Isso significa que a razão se move sozinha, mesmo que ninguém mexa em nada:
- se a receita cresce e a folha fica parada, o Fator R cai;
- se um funcionário sai e não é reposto, o Fator R cai;
- se o 13º é pago, o Fator R sobe naquele mês e volta a cair depois.
O erro clássico é fixar o pró-labore em janeiro, ver que o Fator R está em 31% e não olhar mais. Em agosto, com a receita 25% maior, a razão pode ter ido para 25% — e a empresa passa a ser tributada pelo Anexo V sem ninguém perceber.
Um exemplo com números
Um consultório com receita de R$ 40 mil/mês e pró-labore de R$ 12 mil mais encargos:
| Cenário A | Cenário B | |
|---|---|---|
| Receita anual | R$ 480.000 | R$ 600.000 |
| Folha anual (com encargos) | R$ 144.000 | R$ 144.000 |
| Fator R | 30,0% | 24,0% |
| Anexo | III | V |
Nada mudou no consultório além do faturamento ter crescido. E foi justamente o crescimento que empurrou a atividade para o anexo mais caro.
Aumentar o pró-labore compensa?
Às vezes sim, às vezes não — e essa é uma conta, não uma regra.
Aumentar o pró-labore eleva a folha e pode levar o Fator R aos 28%. Em troca, aumenta o INSS e o IRRF sobre esse pró-labore. O ganho na alíquota do Simples precisa superar o custo adicional de INSS e imposto de renda na pessoa física.
A conta inversa também aparece: reduzir o pró-labore para pagar menos INSS costuma ser um mau negócio, porque derruba o numerador e pode custar o Anexo III inteiro. Além disso, o pró-labore é a base do benefício previdenciário futuro do sócio.
O que fazer na prática
- Calcular o Fator R todo mês, não uma vez por ano.
- Projetar a receita dos próximos meses e ver onde a razão vai parar.
- Ajustar o pró-labore antecipadamente, com margem de segurança acima dos 28% — trabalhar colado no limite é arriscado.
- Revisar quando a estrutura mudar: contratação, demissão, entrada de sócio, mudança do modelo de repasse.
Um alerta sobre o modelo de contratação
Trocar CLT por repasse a PJ para reduzir encargo é uma decisão com consequências além do Fator R — envolve risco trabalhista e previdenciário, e a caracterização da relação não depende do que está escrito no contrato, mas de como o trabalho acontece na prática.
Se o objetivo é ajustar o Fator R, há caminhos mais seguros do que mexer no vínculo da equipe.
Este texto descreve regras gerais e não substitui a análise do caso concreto. O enquadramento depende dos números efetivos da empresa e da legislação vigente.