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Médico pessoa física ou pessoa jurídica: vale a pena migrar?
A conta que decide se o CNPJ compensa para o médico: IRPF progressivo até 27,5%, retenção na fonte, despesas dedutíveis, pró-labore, INSS e o custo fixo de manter a empresa aberta.
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"Abre um CNPJ que você economiza" é o conselho mais repetido entre médicos — e o que mais gera arrependimento quando a conta não foi feita.
A migração faz sentido em muitos casos. Mas ela é uma decisão de números, e os números mudam bastante conforme o médico atua em plantão, em consultório próprio, em corpo clínico de hospital ou em sociedade.
Como funciona na pessoa física
A tributação da pessoa física é progressiva: a alíquota sobe por faixa de rendimento e a última chega a 27,5%.
O recolhimento acontece de dois jeitos, conforme quem paga:
- Retenção na fonte, quando o pagador é pessoa jurídica — hospital, clínica, operadora. O valor já sai descontado.
- Carnê-leão, quando o pagador é pessoa física — o paciente particular. O recolhimento é mensal e por conta do próprio médico.
No ajuste anual, tudo se encontra. É comum o médico descobrir em abril que ainda deve, mesmo tendo tido retenção o ano inteiro.
O que dá para deduzir
A pessoa física não é um beco sem saída. O livro-caixa permite deduzir despesas de custeio da atividade — aluguel de consultório, secretária, material, água, luz, telefone, contribuição a conselho — desde que comprovadas e vinculadas à atividade.
Um médico com consultório próprio e despesas relevantes pode ter uma base tributável bem menor do que a receita bruta sugere. Isso precisa entrar na comparação.
Como funciona na pessoa jurídica
Na PJ, a tributação depende do regime. No Simples Nacional, o que determina a conta é o Fator R: se a folha (incluindo pró-labore e encargos) atinge 28% da receita dos últimos doze meses, a atividade é tributada pelo Anexo III, cuja alíquota inicial parte de 6%. Abaixo disso, cai no Anexo V, que começa consideravelmente mais alto.
Repare em três coisas que costumam ser esquecidas:
- A alíquota do Simples incide sobre a receita bruta, não sobre o lucro. Comparar 6% com 27,5% diretamente é comparar bases diferentes.
- O pró-labore continua sendo tributado na pessoa física do sócio, com IRRF e INSS.
- A distribuição de lucros é isenta, o que costuma ser o principal ganho — mas exige contabilidade regular que a comprove.
O custo fixo que define o piso
Manter um CNPJ tem custo mesmo em mês sem faturamento:
- honorário contábil;
- INSS sobre o pró-labore;
- certificado digital;
- taxas municipais e do conselho;
- eventual estrutura mínima exigida pelo licenciamento.
Esse conjunto é o que define a partir de qual receita a PJ passa a compensar. Abaixo desse piso, o CNPJ custa mais do que resolve — e essa também é uma resposta legítima.
A comparação, na prática
Uma projeção honesta coloca lado a lado, sobre a mesma receita anual:
| Pessoa física | Pessoa jurídica | |
|---|---|---|
| Base de cálculo | rendimento menos livro-caixa | receita bruta (Simples) |
| Alíquota | progressiva, até 27,5% | conforme anexo e faixa |
| INSS | sobre o teto, na fonte ou carnê | sobre o pró-labore |
| Deduções | despesas de custeio comprovadas | despesas da empresa |
| Custo fixo | baixo | honorários, certificado, taxas |
| Distribuição de lucro | não se aplica | isenta, com contabilidade regular |
O resultado varia muito. Já vimos os dois desfechos possíveis em consultas iniciais — inclusive a recomendação de continuar como pessoa física por mais um período.
Se a decisão for pela PJ
Três pontos definem se ela vai funcionar bem:
- O pró-labore precisa ser calculado mês a mês, acompanhando a receita, para o Fator R não escorregar no meio do ano.
- As retenções dos tomadores precisam ser conferidas nota a nota e aproveitadas na apuração; quando não são, viram imposto pago duas vezes.
- A contabilidade precisa ser regular, porque é ela que sustenta a distribuição isenta de lucros.
Este texto descreve regras gerais e não substitui a análise do caso concreto. Alíquotas, faixas e requisitos dependem da legislação vigente e da situação de cada profissional.